DECRETO N. 41.851, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Dá denominação à Estabelecimento de Ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar a memória de cidadãos que se destacaram na sociedade por serviços relevantes prestados à comunidade e que se apresentam destarte como prototipos dignos de serem apontados como modêlos às novas gerações; 
Considerando que o Professor Euripedes Braga exerceu por longos anos, com dedicação e amor, o magistério na região de Pindamonhangaba, constituindo-se num missionário da educação das escolas rurais, e 
Considerando finalmente representação e informações constantes do processo S.M.P. 9.783-62, que atendem aos requisitos do Decreto 36.781|60;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Eurípedes Braga", o 2.º Grupo Escolar do Bairro do Crispim, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral