DECRETO N. 41.852, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n. 26.782, de 16
de novembro de 1956,
considerando que, no processo n. SG-3.053-62, ficou cabalmente
demonstrado que, à presença de espírito e à
perícia do Soldado Pedro Francisco Mapa, da Fôrça
Pública do Estado, deveu um desconhecido o salvamento de sua
vida, ao ser retirado das águas revoltas do Rio Tamanduatei, em
cuja correnteza estava a ponto de ser tragado,
considerando que é dever do Estado louvar públicamente os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico,
notadamente de salvamento de vida humana;
Decreta:
Artigo único - Fica
concedida ao soldado Pedro Francisco Mapa a Medalha "Valor
Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de
1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.