DECRETO N. 41.855, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo de Médico,
referência "53", do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado em
caráter efetivo, pelo Dr. Laureano Salgado, com sede de
exercício no Centro de Saúde de São Carlos,
devendo o interessado ter sede de exercício no
Dispensário da referida cidade.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o funcionário a que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O
título do funcionário de que será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral