DECRETO N. 41.858, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Taquaritinga, que consta pertencer a Adeline Bruzadim, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com os limites e confrontações constantes da planta n. 8.156-20-A, da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.865, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara consignada no orçamento do Estado sob n. 299-8-61.2-27-271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral