DECRETO N. 41.859, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de rede de linha de energia elétrica domiciliar e seus pertences, situada no loteamento denominado Jardim Guaiuba, no município de Guarujá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.0 e
6.0 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Sociedade Imobiliária
Guarujá Ltda., por doação, a rede de linha de
energia elétrica e seus pertences, existentes e a serem
instaladas, desde que obedecidos os preceitos técnicos
recomendáveis pelo Orgão Público competente,
abaixo ca racterizadas, situadas na sede do município de
Guarujá, nos loteamentos de nominados Jardim Guaiuba e Parque
Guaiuba destinadas a integrar-se no sis tema elétrico dos
Serviços Públicos de Guarujá, no município
de Guarujá, nos seguintes trechos, a saber: a) Rua 14,
iniciando-se em frente ao lote 8 da quadra 21, com 5 postes até
a frente do lote 27, da quadra 20 e na Rua 19-A, com 7 postes
até o lote 28 da quadra 20, com o total de 12 postes duplos T,
com os respetcivos pres-bows e 425,00 ms de rede com 3 fases e um
neutro com fio n. 6; b) Rua 8-A, iniciando-se em frente o lote 19, da
quadra 8, com 8 postes até o lote 16 da quadra 12, com o total
de 20 postes duplo T, com os respectivos pres-bows e 700,00 ms. de
rêde com 3 fases e 1 neutro com fio n. 6; c) Rua 1, em frente ao
lote 12 da quadra 45, com 4 postes até a Rua 24, daí com 8
postes até a esquina da Rua 26, quadras 45, 46 e 47, na Rua 26,
quadras 47, 48, 49 e 50, com 9 postes, na Rua 2, com 5 postes, quadras
49 e 55, na Rua 25, quadras 47, 48, 49 e 50, com 15 postes, na Rua 3,
quadras 42 e 51, com 4 postes e na Rua 23, com 5 postes, com o total de
48 postes e 9,00 ms,, de concrete armado, duplo T, com 12 espias, 3
tensões reduzidas, com os respectivos pres-bows e 1.385,00 ms.
de rêde, com 2 fases e 1 neutro todos com fio n. 6; d) 3
transformadores de 30 KVA, de caracteristicas próprias para as
instalações de Guarujá, trans formadores esses a
serem instalados no loteamento supra citado, pelos Serviços
Públicos de Guarujá; e) as linhas secundárias
já existentes, montadas com pos tes "cavan" e cruzetas de
concrete; f) extensão de 4 postes que do transfor mador
localizado na rua 8 do Jardim Guaiuba penetra no prolongamento da Rua
10 do Parque Guaiuba, sendo que, 3 postes se localizam na Rua 10 e 1
poste na Rua A.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral