DECRETO N. 41.859, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de rede de linha de energia elétrica domiciliar e seus pertences, situada no loteamento denominado Jardim Guaiuba, no município de Guarujá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Sociedade Imobiliária Guarujá Ltda., por doação, a rede de linha de energia elétrica e seus pertences, existentes e a serem instaladas, desde que obedecidos os preceitos técnicos recomendáveis pelo Orgão Público competente, abaixo ca racterizadas, situadas na sede do município de Guarujá, nos loteamentos de nominados Jardim Guaiuba e Parque Guaiuba destinadas a integrar-se no sis tema elétrico dos Serviços Públicos de Guarujá, no município de Guarujá, nos seguintes trechos, a saber: a) Rua 14, iniciando-se em frente ao lote 8 da quadra 21, com 5 postes até a frente do lote 27, da quadra 20 e na Rua 19-A, com 7 postes até o lote 28 da quadra 20, com o total de 12 postes duplos T, com os respetcivos pres-bows e 425,00 ms de rede com 3 fases e um neutro com fio n. 6; b) Rua 8-A, iniciando-se em frente o lote 19, da quadra 8, com 8 postes até o lote 16 da quadra 12, com o total de 20 postes duplo T, com os respectivos pres-bows e 700,00 ms. de rêde com 3 fases e 1 neutro com fio n. 6; c) Rua 1, em frente ao lote 12 da quadra 45, com 4 postes até a Rua 24, daí com 8 postes até a esquina da Rua 26, quadras 45, 46 e 47, na Rua 26, quadras 47, 48, 49 e 50, com 9 postes, na Rua 2, com 5 postes, quadras 49 e 55, na Rua 25, quadras 47, 48, 49 e 50, com 15 postes, na Rua 3, quadras 42 e 51, com 4 postes e na Rua 23, com 5 postes, com o total de 48 postes e 9,00 ms,, de concrete armado, duplo T, com 12 espias, 3 tensões reduzidas, com os respectivos pres-bows e 1.385,00 ms. de rêde, com 2 fases e 1 neutro todos com fio n. 6; d) 3 transformadores de 30 KVA, de caracteristicas próprias para as instalações de Guarujá, trans formadores esses a serem instalados no loteamento supra citado, pelos Serviços Públicos de Guarujá; e) as linhas secundárias já existentes, montadas com pos tes "cavan" e cruzetas de concrete; f) extensão de 4 postes que do transfor mador localizado na rua 8 do Jardim Guaiuba penetra no prolongamento da Rua 10 do Parque Guaiuba, sendo que, 3 postes se localizam na Rua 10 e 1 poste na Rua A.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral