DECRETO N. 41.860, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ibiúna, necessário a
construção da Cadeia e Delegacia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 1.590,00 ms². (hum mil,
quinhentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Morio
Arizono, situado no distrito, município e comarca de
Ibiúna, necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, com as seguintes medidas e confrontações:
35,00 ms. de frente para a Avenida São Sebastião; 43,40
ms. de um lado confrontando com imóvel de propriedade do
I.P.E.S.P.; 38,00 ms. de outro lado confrontando com próprio
municipal e, nos fundos, 45,50 ms. confrontando com o expropriando,
medidas essas constante da planta C. 30354, anexa ao processo n.
22674/62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral