DECRETO N. 41.861, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cordeirópolis, comarca de Limeira, necessário à construção do Ginásio Estadual de Cordeirópolis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilldade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.500,00 m². (seis mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito e município de Cordeirópolis, comarca de Limeira, que consta pertencer a José Geraldo Quintal, necessário à construção do Ginásio Estadual de Cordeirópolis, medindo 100,00 ms. de frente para a Av. Presidente Vargas por 65,00 ms. da frente ao fundos; de um lado, confronta com a rua José Bonifácio; de outro lado e nos fundos, confronta com próprio da Municipalidade, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22799|63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral