DECRETO N. 41.862, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito
município e comarca de Fernandópolis, necessário
á construção do Ginásio Estadual de
Fernandópolis
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição ao Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado na
quadra 11 do Jardim América, distrito, município e
comarca de Fernandópolis que consta pertencer a Antonio
França necessário à construção do
Ginásio Estadual de Fernandópolis, medindo 100,00 ms, de
frente para a Avenida 6 por 100,00 ms, da frente aos fundos,
confrontando de um lado com a Rua Amapá; de outro lado, com a
Rua Cerqueira Cesar e nos fundos, com a Avenida 7, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 22573|62 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral