DECRETO N. 41.863, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Colina, comarca de Barretos, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro São José

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado na Fazenda "São José", distrito e município de Colina, comarca de Barretos, que consta pertencer a Mário de Felicio, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro São José, medindo 40,00 ms. de frente por 50,00 ms. da frente aos fundos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22569|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral