DECRETO N. 41.863, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Colina, comarca de Barretos, necessário
à construção do Grupo Escolar do Bairro São
José
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado na
Fazenda "São José", distrito e município de
Colina, comarca de Barretos, que consta pertencer a Mário de
Felicio, necessário à construção do Grupo
Escolar do Bairro São José, medindo 40,00 ms. de frente
por 50,00 ms. da frente aos fundos, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 22569|62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral