DECRETO N. 41.865, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito, município e comarca de Orlândia.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito, município e comarca de Orlândia, a saber: um terreno de forma retângular, com a área de 2918,15 m2. (dois mil, novecentos e dezoito metros e quinze decímetros quadrados), medindo 99,80 ms. de frente para a Avenida 3; por 29,24 ms. da frente aos fundos confrontando de um lado, com a Rua 5; de outro lado, com a Rua 3, e nos fundos, com próprio do Estado, medidas essas constantes da planta F. 30030, anexa ao processo n. 22279-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral