DECRETO N. 41.866, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Buritama, comarca de Monte Aprazível, necessário àconstrução de Unidade Sanitária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados),
situado no distrito e município de Buritama, comarca de Monte
Aprazível, que consta pertencer a Carlos Francisco Alves,
necessário à construção de Unidade
Sanitária, me dindo 40,00 ms. de frente para a Rua Guilherme
Guéba por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando de um
lado, com a Rua Barão do Rio Branco, onde também faz
frente; de outro lado e nos fundos, confronta com propriedade do
expropriando, medidas essas constantes da planta D. 30.496, anexa ao
processo n. 22818-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1983.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral