DECRETO N. 41.867, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Retifica a redação do artigo 5.º do Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificada a redação do artigo 5.º do Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963, na seguinte conformidade:
"Artigo 5.º - Das decisões da Comissão de Recursos de Taxas e Avisos cabe recurso ao Conselho de Taxas do Departamento de Águas e Esgotos, observado, no que couber, o disposto no Livro VII do Código de Impostos e Taxas e Legislação complementar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral