DECRETO N. 41.868, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Restabelece no Departamento de
Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, o Distrito de Obras Sanitárias do
Guarujá e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando os estudos em andamento, visando a
remodelação dos Serviços Públicos do
Guarujá e
considerando as deficiências notadas naqueles Serviços,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido, no Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, o Distrito de Obras Sanitárias do
Guarujá, extinto pelo Decreto n. 40.755, de 13 de setembro de
1962, ao qual ficarão diretamente subordinados os
Serviços Públicos do Guarujá.
Artigo 2.º - O Distrito de Obras Sanitárias do
Guarujá fica subordinado, em caráter de emergência,
à Diretoria Geral, do Departamento de Obras Sanitárias,
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 40.755, de 13 de setembro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral