DECRETO N. 41.868, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Restabelece no Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, o Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando os estudos em andamento, visando a remodelação dos Serviços Públicos do Guarujá e
considerando as deficiências notadas naqueles Serviços,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecido, no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, o Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá, extinto pelo Decreto n. 40.755, de 13 de setembro de 1962, ao qual ficarão diretamente subordinados os Serviços Públicos do Guarujá.
Artigo 2.º - O Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá fica subordinado, em caráter de emergência, à Diretoria Geral, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 40.755, de 13 de setembro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral