DECRETO N. 41.870, DE 25 DE ABRIL DE 1963
Abre no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito suplementar de Cr$ 24.000.000,00
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas
da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um
crédito no valor de Cr$........ 24.000.000,00 (vinte e quatro
milhões de cruzeiros) suplementar às
dotações do orçamento visente do referido
nosocômio, abaixo discriminadas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos provenientes do "superavit" verificado no
Balanço Geral do mesmo Hospital, relativo ao exercício de
1962.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de
abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral