DECRETO N. 41.876, DE 25 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Univeisidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 41.436, de 11.1.1963.



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral