DECRETO N. 41.877, DE 25 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiro), para atender as despesas decorrentes do acôrdo celebrado com a Diretoria do Ensino Superior do Ministerio da Educação e Cultura.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de contribuição financeira federal de igual valor, concedida a referida Faculdade, através do Ministério da Educação e Cultura, pela Lei n. 3.994, de 9 de dezembro de 1961.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral