DECRETO N. 41.878, DE 25 DE ABRIL DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba,
aprovado pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), as
dotações abaixo
discriminadas do orça mento vigente da Faculdade de
Farmácia e
Odontologia de Araçatuba.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Duetor Geral