DECRETO N. 41.879, DE 26 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre Servidores da Secretaria da Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963 em seu
artigo 1.º, determina a dispensa dos extranumerários a que
se refere;
Considerando que essas dispensas, inspiradas em objetivos de
interêsse público, devem fazer-se sem prejuízo da
regularidade do andamento do serviço público,
preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes das
repartições subordinadas ao Governador são as
autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o problema do angulo
de interêsse dos serviços de suas pastas e
repartições;
Considerando que o Secretário da Educação
representou no sentido da manutenção dos servidores
constantes da relação que acompanha êste Decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos dos efeitos do artigo
1.º do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, os servidores
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
constantes da relação que acompanha êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Director Geral
DECRETO N. 41.879, DE 26 DE ABRIL DE 1963