DECRETO N. 41.879, DE 26 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre Servidores da Secretaria da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963 em seu artigo 1.º, determina a dispensa dos extranumerários a que se refere;
Considerando que essas dispensas, inspiradas em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem prejuízo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes das repartições subordinadas ao Governador são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o problema do angulo de interêsse dos serviços de suas pastas e repartições;
Considerando que o Secretário da Educação representou no sentido da manutenção dos servidores constantes da relação que acompanha êste Decreto,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluídos dos efeitos do artigo 1.º do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, os servidores da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, constantes da relação que acompanha êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Director Geral




DECRETO N. 41.879, DE 26 DE ABRIL DE 1963

Retificação
Na relação que acompanha o Decreto, que dispõe sôbre Servidores da Secretaria da Educação,
Onde se lê:
84 - Judith Kindo - Marília
Leia-se:
84 - Judith Kondo - Marília