DECRETO N. 41.880, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Revoga dispositivos do Regulamento das Superitêndencias de Agrupamentos da Guarda Civil de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
revogados os incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 5.º, do Regulamento
das Superintendências de Agrupamentes da Guarda Civil de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 41.372, de 4 de Janeiro de
1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral