DECRETO N. 41.880, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Revoga dispositivos do Regulamento das Superitêndencias de Agrupamentos da Guarda Civil de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 5.º, do Regulamento das Superintendências de Agrupamentes da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 41.372, de 4 de Janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral