DECRETO N. 41.880-B, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Catiguá, comarca de Catanduva,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Bairro da Promissão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estdo, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
propriodo pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
um terreno de forma regular, com a área de 2.500,00 m² (dois mil
e quinhentos metros quadrados), situado na Fazenda São Domingos,
distrito e município de Catiguá, comarca de Catanduva,
que consta pertencer a Bernardino Rodrigues, necessário à
construção do Grupo Escolar do Bairro da
Promissão, medindo 50,00 ms. de frente por 50,00 ms. da frente
aos fundos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
22795/63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba próprio do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.