DECRETO N. 41.880-C, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.° do decreto n. 40.978, de 6 de novembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - O artigo 1.° do decreto n. 40978, de 6 de novembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: «Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.116,15 m². (seis mil, cento e dezesseis metros e quinze decímetros quadrados), situado no 23.° subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, quadra 97, setor 52 da planta da cidade, que consta pertencer a Abilio Peixe, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Bertioga, com as seguintes medidas e confrontações: «partindo do cruzamento do alinhamento direito do prédio n.2.212 da Rua do Oratório com o alinhamento direita da mesma rua, segue por êste último por 64,15 ms.; daí deflete à esquerda e segue por 44,00 ms.; daí deflete à esquerda e segue por 23,00 ms., depois mais 14,40 ms., depois mais 11,25 ms.; daí, deflete à direita e segue por 11,50 ms. até alcançar a faixa da adutora; daí deflete à esquerda e segue por 46,60 ms. confrontando com a faixa da adutora; dai deflete à esquerda e segue por uma cêrca por 44,60 ms. confrontando com quem de direito; daí deflete à esquerda e segue por 4,70 ms. de frente para a Rua Cressiuna; daí deflete à direita e segue por 17,60 ms. de frente para a Rua Cressiuna; daí deflete à esquerda e segue por 31,90 ms. confrontando com os prédios de ns. 2222 e 2212 da rua do Oratório; daí deflete à direita e segue por 30,30 ms. até o ponto de partida da presente descrição, medidas essas constantes da planta F. 30.066, anexa ao processo n. 21578|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.