DECRETO N. 41.880-C, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.° do decreto n. 40.978, de 6 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta :
Artigo 1.º - O artigo
1.° do decreto n. 40978, de 6 de novembro de 1962, passa a vigorar
com a seguinte redação: «Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 6.116,15 m². (seis mil, cento e
dezesseis metros e quinze decímetros quadrados), situado no
23.° subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da
Capital, quadra 97, setor 52 da planta da cidade, que consta pertencer
a Abilio Peixe, necessário à construção do
2.° Grupo Escolar de Vila Bertioga, com as seguintes medidas e
confrontações: «partindo do cruzamento do
alinhamento direito do prédio n.2.212 da Rua do Oratório
com o alinhamento direita da mesma rua, segue por êste
último por 64,15 ms.; daí deflete à esquerda e
segue por 44,00 ms.; daí deflete à esquerda e segue por
23,00 ms., depois mais 14,40 ms., depois mais 11,25 ms.; daí,
deflete à direita e segue por 11,50 ms. até
alcançar a faixa da adutora; daí deflete à
esquerda e segue por 46,60 ms. confrontando com a faixa da adutora; dai
deflete à esquerda e segue por uma cêrca por 44,60 ms.
confrontando com quem de direito; daí deflete à esquerda e segue por
4,70 ms. de frente para a Rua Cressiuna; daí deflete à direita e segue
por 17,60 ms. de frente para a Rua Cressiuna; daí deflete à esquerda e
segue por 31,90 ms. confrontando com os prédios de ns. 2222 e
2212 da rua do Oratório; daí deflete à direita e segue por 30,30
ms. até o ponto de partida da presente descrição,
medidas essas constantes da planta F. 30.066, anexa ao processo n.
21578|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.