DECRETO N. 41.880-D, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n.º 40.959, de 29 de outubro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto 40.959, de 29 de outubro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: «Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.275,10 m² (quatro mil, duzentos e setenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), situado no bairro dos Fonsecas, Vila Carrão, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Luiz Felipe de Souza Queiroz e Outros, necessário à construção ao Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, com as seguintes medidas e confrontações: «começa num ponto A, no alinhamento da Estrada do Caguassú; segue em curva até o ponto C, distante 66,80 m. pelo alinhamento da referida Estrada e pela Rua B; deflete à direita e segue por uma cêrca na distância de 20,00 m.; deflete à esquerda e segue pela citada cêrca na distância de 26,58 m. até encontrar o ponto E, no alinhamento da Rua A; deflete à direita e segue na distância de 31,26 m., pelo alinhamento da Rua A, até encontrar o ponto F; deflete à direita, em curva de concordância desta Rua com a Rua D, na distância de 14,47 m. até o ponto G; segue pelo alinhamento da Rua D, na distância de 70,25 m até o ponto H, no alinhamento da Rua D; deflete à direita e, deixando a Rua D, segue por 24,70 m; deflete à direita e segue por 2,00 m. encontrando o ponto J; deflete à esquerda e segue por 24,50m. até o ponto A, início desta descrição, situado sôbre o alinhamento da Estrada do Caguassu», medidas essas constantes da planta H-22.696, anexa ao processo n. 22.521|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.