DECRETO N. 41.880-E, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imovél situado no distrito e município de Cândido Rodrigues, comarca de Taquaritinga necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Cândido Rodrigues

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 968,00 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no distrito e município de Cândido Rodrigues, comarca de Taquaritinga, que consta pertencer a Lidio Natalicio, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Cândido Rodrigues, medindo 22,00 ms. de frente para a Rua São Paulo, 44,00 ms. da frente aos fundos, confrontando de um lado com uma rua sem denominação; de outro lado com imovel de Americo Mancim, e nos fundos com imovel de Antonio Medeiros, medidas essas constantes do processo n.º 22401|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral