DECRETO N. 41.880-F, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Adolfo, comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção de um Posto de Saúde.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de
forma quadrangular, com a área de 900,00 m² (novecentos metros
quadrados) situado no distrito e município de Adolfo, comarca de
São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Eduardo
Barbosa, necessário à construção de um Pôsto
de Saúde, medindo 30,00 ms. de frente para a Rua Doze por 30,00
ms. da frente aos fundos confrontando de um lado com a Rua Seis; de
outro lado e nos fundos, com próprio municipal, medidas essas
constantes da planta G 30.741, anexa ao processo n.º 22948163 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral