DECRETO N. 41.880-G, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Caiuá, comarca de Presidente Venceslau, necessário à construção do Grupo Escolar de Caiuá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Caiuà, comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Joaquim Furlan, necessário a construção do Grupo Escolar de Caiuá, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto A, situado no alinhamento da Rua Cotegipe, segue na distância de 30,00 ms. até o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta atá o ponto C, medindo 40,00 ms.; dêsse ponto, deflete à esquerda medindo 30,00 ms. até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Oswaldo Cruz; deflete à direita e segue por esse alinhamento, medindo 40,00 ms. até o ponto E; daí, à direita, segue pelo alinhamento da Rua Ararigboia, na distância de 80,00 ms. até encontrar o ponto F; desse ponto, deflete à direita e acompanha o alinhamento da Rua Miguel Couto na extensão de 40,00, ms. até encontrar o ponto G; novamente à direita, mede 20,00 ms até o ponto H; daí, a esquerda, segue em linha reta, medindo 40,00 ms. até o ponto A, inicio da presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.646-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral