DECRETO N. 41.880-G, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Caiuá, comarca de Presidente Venceslau, necessário à construção do Grupo Escolar de Caiuá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados),
situado no distrito e município de Caiuà, comarca de Presidente
Venceslau, que consta pertencer a Joaquim Furlan, necessário a
construção do Grupo Escolar de Caiuá, com as
seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto A,
situado no alinhamento da Rua Cotegipe, segue na distância de
30,00 ms. até o ponto B; desse ponto deflete à direita e
segue em linha reta atá o ponto C, medindo 40,00 ms.;
dêsse ponto, deflete à esquerda medindo 30,00 ms.
até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Oswaldo Cruz;
deflete à direita e segue por esse alinhamento, medindo 40,00
ms. até o ponto E; daí, à direita, segue pelo
alinhamento da Rua Ararigboia, na distância de 80,00 ms.
até encontrar o ponto F; desse ponto, deflete à direita e
acompanha o alinhamento da Rua Miguel Couto na extensão de
40,00, ms. até encontrar o ponto G; novamente à direita,
mede 20,00 ms até o ponto H; daí, a esquerda, segue em linha
reta, medindo 40,00 ms. até o ponto A, inicio da presente
descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 22.646-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral