DECRETO N. 41.880-I, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos, integrados no Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem e que se acham vagos:
L - Da Tabela III, da Parte Permanente
a) Carreira de Agrimensor
1 (um) cargo da referência "46" (artigo 2.º da Lei n. 7.656, de 28-12-1962), vago por exoneração de Dario Pereira Dias.
b) Carreira de Almoxarife
1 (um) cargo da referência "36", vago por exoneração de Octávio Baptista Santos.
c) Carreira de Desenhista
1 (um) cargo da referência "36", vago por exoneração de Horácio de Paula.
1 (um) cargo da referência "34" vago por exoneração da Armando Cardinali.
1 (um) cargo da referência "34", vago por exoneração de Carlos Neves.
1 (um) cargo da referência "34", vago por exoneração de Cássio Ralston da Fonseca.
d) Carreira de Engenheiro
1 (um) cargo da referência "59", vago por exoneração de Antonio de Vasconcellos.
e) Carreira de Escriturário
1 (um) cargo da referência "26" (situação antiga), vago por promoção de José Octaviano de Azevedo.
1 (um) cargo da referência "26" (situação antiga), vago por promoção de José da Silveira.
1 (um) cargo da referência "26" (situação antiga), vago por promoção de Milton Rui Guidugli.
1 (um) cargo da referência "26" (situação antiga), vago por promoção de Orlando Carneiro Branco de Araújo.
1 (um) cargo da referência "26" (situação antiga), vago por promoção de Octacílio Menezes.
1 (um) cargo da referência "26" (situação antiga), vago por exoneração de Roberto Bueno Sobrinho.
f) Carreira de Motorista
1 (um) cargo da referência "26" vago por aposentadoria de Antonio João Sagnori.
g) Carreira de Servente-Contínuo-Porteiro
1 (um) cargo da referência "19" vago por promoção de Benedicto Elízio de Paula.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral