DECRETO N. 41.880-J, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas e que se acham vagos.
a) Da carreira de Feitor
1 (um) cargo da referência "22", vago por aposentadoria de Angelo Trento, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
1 (um) cargo da referência "22", vago por aposentadoria de Fortunato Gatto, lotado na Diretoria de Viação.
1 (um) cargo da referência "22", vago por promoção de Luiz Mesquita, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
1 (um) cargo da referência "22", vago por promoção de Raul Bueno Prado, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral