DECRETO N. 41.880-J, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no parágrafo
3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e
Obras Públicas e que se acham vagos.
a) Da carreira de Feitor
1 (um) cargo da referência "22", vago por aposentadoria de Angelo Trento, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
1 (um) cargo da referência "22", vago por aposentadoria de Fortunato Gatto, lotado na Diretoria de Viação.
1 (um) cargo da referência "22", vago por promoção
de Luiz Mesquita, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
1 (um) cargo da referência "22", vago por promoção
de Raul Bueno Prado, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de
maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral