DECRETO N. 41.880-K, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da viação e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no parágrafo
3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26 de Setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos os seguintes cargos integrados no Quadro da antiga Secretaria
da Viação e Obras Públicas e que se acham vagos:
I - Da Tabela III, da Parte Permanente
a) Carreira de Escriturário
1 (um) cargo da referência "26" (situação antiga,
vago por exoneração de José Luiz Longo dos Santos,
lotado na Diretoria de Aeroportos.
II - Da Tabela II, da Parte Suplementar
a) Carreira de Operador de Máquinas
1 (um) cargo da referência "26", vago por
exoneração de Ferdinando Antônio Moreira, lotado no
Departamento de Estradas de Rodagem.
b) Carreira de Trabalhador
1 (um) cargo da referência "19", vago por aposentadoria de
Antonio Francisco, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
1 (um) cargo da referência "19", vago por aposentadoria de
Gnésio de Paula, lotado no Deartamento de Estradas de Rodagem.
1 (um) cargo da referência "19". vago por aposentadoria de
João Pereira Coutinho, lotado no Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral