DECRETO N. 41.880-L, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957, combinado com o parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados no Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas.
I - Da Tabela III, da Parte Permanente
a) Carreira de Motorista
1 (um) cargo da referência "26", vago por aposentadoria de Carlos Blume, lotado no Departamento de Obras Sanitárias (Repartição de Saneamento de Santos).
II - Da Tabela II, da Parte Suplementar
a) Carreira de Feitor
1 (um) cargo da referência "22", vago por promoção de José Nunes, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
1 (um) cargo da referência "22", vago por aposentadoria de Nicolau Rodrigues dos Santos, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
b) Carreira de Trabalhador 
Lotação: Departamento de Estradas de Rodagem.
4 (quatro) cargos da referência "19", vagos por aposentadoria de:
1 - Agostinho Antonio Marzo
2 - Evaristo Bento
3 - José de Oliveira Cassú
4 - Salvador Moreira da Silva
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral