DECRETO N. 41.880-P, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Extingue cargo do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da referência "26", da carreira de Inspetor, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, vago por demissão de Pedro Douglas Lobão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fiorante Zampol, Diretor Geral