DECRETO N. 41.880-Q, DE 28 DE ABRIL DE 1963
Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua
alínea "b", da "C.L.F.", combinado com o parágrafo 4.° do
artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, vigente com a
redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e
Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras
Sanitárias e que se encontram vagos:
a) Carreira de Trabalhador
1 (um) cargo da referência "19", vago por falecimento de Pedro
Antonio dos Santos.
b) Carreira de Operador de
Máquinas
1 (um) cargo da
referência "26", vago por promoção de Gil Soares de
Sá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral