DECRETO N. 41.880-Q, DE 28 DE ABRIL DE 1963

Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua alínea "b", da "C.L.F.", combinado com o parágrafo 4.° do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias e que se encontram vagos:
a) Carreira de Trabalhador
1 (um) cargo da referência "19", vago por falecimento de Pedro Antonio dos Santos.
b) Carreira de Operador de Máquinas 
1 (um) cargo da referência "26", vago por promoção de Gil Soares de Sá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral