DECRETO N. 41.882, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
relotado no cartório do 2.º Ofício Criminal da comarca de
Santos, um (1) cargo vago de 3.º Escrevente, referência
«43», do QJ-PP lotado no cartório do 4.º Ofício
Criminal da mesma comarca, decorrente da lomeação do sr.
Oswaldo Ferreira Franco para outro cargo público.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício,
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963 .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral