DECRETO N. 41.883, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a
transferência de materiais para a Faculdade de Medicina, de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o patrimônio da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade
de São Paulo, o material a seguir discriminado, que se
encontrava sob a guarda e administração do Departamento
da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1963.
Fioravante Zampol. Diretor Geral