DECRETO N. 41.884, DE 29 DE ABRIL DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 41.831, de 16 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n. 41.831 de 16 de abril de 1963, a ter a seguinte redação: «Ficam transferidos, do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o do Palácio do Govêrno, os veículos abaixo relacionados»;

Artigo 2.º - fete decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paúlo, aos 29 de abril de 1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Oscar Thompson Filho 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de abril de 1963. 
Fioravante Zampol, Diretor Geral