DECRETO N. 41.885, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar á
seguinte verba de seu orçamento próprio, aprovado pelo
Decreto n. 41.436, de 11 de janeiro de 1963:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provinientes da suplementação feita à Verba 359 -
Código 8.31.4 - item 493 - inciso 1 -1, pelo Decreto n.41.758-C,
de 1.º de abril de 1963, expedido nos têrmos do artigo
9.º da Lei n.7.454, de 14 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
A. Ulhôa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral