DECRETO N. 41.886, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Torna sem efeito o Decreto n. 41.174, de 12 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o decreto n. 41.174, de 12 de dezembro de 1962, que
dispõe sôbre desapropriação das lojas
situadas na rua Conselheiro Nébias, 830 e 832, na cidade de
Santos, nêste Estado, para instalação de
agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.