DECRETO N. 41.889-C, DE 29 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre substituição de Membro da Comissão de Lei de Guerra

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.º - Fica dispensado das atribuições que lhe foram conferidas como membro da Comissão criada pelo Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960 o Inspetor Chefe de Divisão Wilton Gonçalves, da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica designado em substituição para, como representante da Guarda Civil de São Paulo, Integrar a Comissão, o Inspetor Chefe de Divisão Alfredo Porto da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.