DECRETO N. 41.889-D, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Subordina à Divisão
do Serviço do Interior, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, o Centro de Saúde de
Osasco, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração do Serviço de Centros de
Saúde da Capital para a da Divisão do Serviço do
Interior, ambos da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, com a denominação modificada
para Centro de Saúde, o atual Sub-Centro de Saúde de
Osasco.
Parágrafo único - Inclue-se o Centro de
Saúde de Osasco na zona de ação da Primeira
Delegacia de Saúde, a que se refere o artigo 1.° do Decreto
no 18.207, de 26 de julho de 1948.
Artigo 2.º - O Centro de Saúde de Osasco tera a seguinte lotação;
Parágrafo único - Enquanto não se completar a
lotação do Centro de Saúde poderão ser
colocados à sua disposição nos têrmos do artigo
218 da CLF. os atuais servidores do Serviço de Centros de
Saúde da Capital que prestam serviços na Unidade.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das medidas tratadas
nos artigos anteriores correrão, no presente exercício, a conta
das verbas próprias atribuídas no orçamento do
Serviço de Centros de Saúde da Capital.
Parágrafo único - A Divisão do Serviço do
Interior fará consignar nos orçamentos futuros os
recursos necessários a administração do Centro de
Saúde de Osasco.
Artigo 4.º - Passa a subordinar-se à Delegacia
Regional de Santo André, do Departamento de Profilaxia da Lepra
à que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.443, de 4
de dezembro de 1961, o Dispensário de Osasco.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral