DECRETO N. 41.889-D, DE 29 DE ABRIL DE 1963

Subordina à Divisão do Serviço do Interior, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, o Centro de Saúde de Osasco, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Serviço de Centros de Saúde da Capital para a da Divisão do Serviço do Interior, ambos da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, com a denominação modificada para Centro de Saúde, o atual Sub-Centro de Saúde de Osasco.

Parágrafo único - Inclue-se o Centro de Saúde de Osasco na zona de ação da Primeira Delegacia de Saúde, a que se refere o artigo 1.° do Decreto no 18.207, de 26 de julho de 1948.

Artigo 2.º - O Centro de Saúde de Osasco tera a seguinte lotação; 

Parágrafo único - Enquanto não se completar a lotação do Centro de Saúde poderão ser colocados à sua disposição nos têrmos do artigo 218 da CLF. os atuais servidores do Serviço de Centros de Saúde da Capital que prestam serviços na Unidade.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes das medidas tratadas nos artigos anteriores correrão, no presente exercício, a conta das verbas próprias atribuídas no orçamento do Serviço de Centros de Saúde da Capital.

Parágrafo único - A Divisão do Serviço do Interior fará consignar nos orçamentos futuros os recursos necessários a administração do Centro de Saúde de Osasco.

Artigo 4.º - Passa a subordinar-se à Delegacia Regional de Santo André, do Departamento de Profilaxia da Lepra à que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 39.443, de 4 de dezembro de 1961, o Dispensário de Osasco.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral