DECRETO N. 41.890, DE 30 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre cargos de direção da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Estrada de Ferro Sorocabana será administrada por um Diretor e um Vice-Diretor, nomeados, em comissão, por ato do Chefe do Executivo.
Artigo 2.º - Dentro de 15 (quinze) dias, mediante ato regulamentar do Secretário dos Negócios dos Transportes, deverão ser revistas e disciplinadas as atribuições dos membros da Diretoria da Estrada.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral