DECRETO N. 41.893, DE 30 ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do artigo 197, da C. L. F;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Artesanal de Penápolis, um (1) cargo de Diretoria - QE-PP-II- Referência "65", dentre os criados pelo artigo 4.º, da Lei 5.567, de 15 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Esatdo de São Paulo, em 30 de abril de 1968.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral