DECRETO N. 41.896, DE 30 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Saúde
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em
seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e
exoneração dos extranumerários e interinos a que
se refere:
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas
em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem
prejuízo e regularidade do andamento do serviço
público, preocupação que sobreleva a qualquer
outra:
Considerando que os Secretários de Estados e dirigentes das
repartições diretamente subordinadas ao Governador
são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar os
problemas de ângulo de interêsse dos serviços de
suas pastas ou repartições;
Considerando que o Secretário da saúde, representou no sentido da manutenção dos serviços,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluída dos efeitos dos artigos 1.° e 2.°, do Decreto
n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, a sra. Irene Idalina Jodanga aps,
Escriturária-Assistente de Administração,
extranumerária mensalista, referência 34, do Departamento
Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral