DECRETO N. 41.897, DE 2 DE MAIO DE 1963
Retifica o decreto n. 41.750, de 26, publicado a 27 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 41.750, de 26,
publicado a 27 de março de 1963, para declarar que foi criado o
Grupo Escolar do Bairro da Água Limpa, de 1.º
estágio, em Glicério, com quatro (4) classes, mediante a
anexação das escolas: 1.º Mista do Bairro da
Água Limpa, regida por d. Maria Cecilia Ferraz de Freitas;
1.º Mista Tipica Rural do Bairro da Água Limpa, vaga;
2.º Mista Tipica Rural do Bairro da Água Limpa, regida por
d. Dione Terezinha dos Reis, sendo tôdas Professôras Primárias -
QE-PP-II - Referência "36", cujas escolas estão
localizadas no município de Glicério; e criação de
uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral