DECRETO N. 41.901, DE 6 DE MAIO DE 1963
Dá nova redação ao
item 3.°, do § 1.°, e ao § 3.°, ambos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 35.727, de 6 de novembro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 16 da Lei n. 4.894, de 4 de
novembro de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos abaixo indicados, do artigo 14,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 35.727, de 6 de novembro de
1959
I - "§ 1.°.................................................
3 - um representante das Secretarias dos Serviços e Obras Públicas e dos Transportes".
II - "§ 3.° - Os Conselheiros referidos nos itens 1, 2,
4, e 5 serão designados, respectivamente, pelo Reitor da
Universidade de São Paulo, pelos Secretários da
Agricultura e Educação e pelo Prefeito da Capital, dentre
os funcionários das respectivas repartições o
Conselheiro referido no item 3 será designado pelo Chefe do
Govêrno mediante indicação conjunta dos
Secretários dos Serviços e Obras Publicas e dos
Transportes".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1963
Fioravante Zampol,
Diretor Geral