DECRETO N. 41.905, DE 7 DE MAIO DE 1963

Altera o Decreto n. 41.629, de 6 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Diretoria da Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estacdo de São Paulo terá por sede, em caráter permanente, a cidade de Santos.
Artigo 2.º - Ficam revogados o item 5 da alinea «b» do artigo 1.º, e o artigo 2.º, do Decreto n. 41.629, de 6 de fevereiro de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.