DECRETO N. 41.907, DE 8 DE MAIO DE 1963

Dá nova redação do Artigo 1.° do Decreto n. 41.799, de 5 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 41.799, de 5 de abril de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, referência "22", do QSA-PPIII, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor João Sanches Martinez".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral