DECRETO N. 41.907, DE 8 DE MAIO DE 1963
Dá nova redação do Artigo 1.° do Decreto n. 41.799, de 5 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 41.799, de 5 de abril de 1963, passa a vigorar
com a seguinte redação: - "Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Motorista, referência "22", do QSA-PPIII, lotado na Diretoria
do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
João Sanches Martinez".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral