DECRETO N. 41.908, DE 8 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de
Estado dos Serviços e Obras Públicas, 1 (um) cargo de
Engenheiro referência "67", da Tabela .III da Parte Permanente do
QSVOP., lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, do qual e
ocupante efetivo o senhor Tude Bastos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Obras Sanitárias ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário
dos Serviços e Obras Públicas e a apostila publicada no
órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral