DECRETO N. 41.909, DE 8 DE MAIO DE 1963

Altera a redação de dispositivo do decreto n. 40.802, de 21 de setembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de o Departamento de Ensino Profissional tazer-se representar na Comissão Estadual de Ensino, instituída pelo Decreto n 40.802, de 21 de setembro de 1962;

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 2.º, do artigo 2.º, do Decreto n 40.802, de 21 de setembro de 1962: "§ 2.º - A Câmara de Ensino Médio será integrada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, pelos diretores-gerias do Departamento de Educação e do Departamento de Ensino Profissional e pelo reponsável pela Chefia do Serviço do Ensino Secundário e Normal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zamcol - Diretor Geral