DECRETO N. 41.909, DE 8 DE MAIO DE 1963
Altera a redação de dispositivo do decreto n. 40.802, de 21 de setembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, Considerando a necessidade de o Departamento de Ensino
Profissional tazer-se representar na Comissão Estadual de
Ensino, instituída pelo Decreto n 40.802, de 21 de setembro de
1962;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
vigorar com a seguinte redação o parágrafo
2.º, do artigo 2.º, do Decreto n 40.802, de 21 de setembro de
1962: "§ 2.º - A Câmara de Ensino Médio
será integrada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação, pelos diretores-gerias do
Departamento de Educação e do Departamento de Ensino
Profissional e pelo reponsável pela Chefia do Serviço do
Ensino Secundário e Normal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de
maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zamcol - Diretor Geral