DECRETO N. 41.910, DE 8 DE MAIO DE 1963

Torna sem efeito o artigo 4.º, do Decreto n. 41.783, de 4 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 4.º, do Decreto n. 41.783, de 4 de abril de 1963, na parte que lotou um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II referência "65", no Ginásio Estadual de Taquaral, em Campinas, dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15 236, de 28 de novembro de 1945.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral