DECRETO N. 41.911, DE 8 DE MAIO DE 1963

Torna sem efeito o Decreto n. 41.155, de 10, publicado a 11 de Dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreton. 41.155, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1962, na parte que transferiu uma (1) classe do Grupo Escolar "José Cândido", em Araçatuba, regida pela Professôra Primária - QEPP-II - Referência "36", d. Therezinha Silma Lima do Amaral, para o Grupo Escolar de Vila Operária, de 2.° estágio, também em Araçatuba, instalado pelo Decreto n. 41.155, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 41.911, DE 8 DE MAIO DE 1963

Torna sem efeito o Decreto n. 41.155, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1962

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
D. Therezinha Silma Lima do Amaral, para o Grupo Escolar de Vila Operária...
Leia-se:
D. Therezinha Dilma Lima do Amaral, para o Grupo Escolar de Vila Operaria...