DECRETO N. 41.911, DE 8 DE MAIO DE 1963
Torna sem efeito o Decreto n. 41.155, de 10, publicado a 11 de Dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o decreton. 41.155, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1962,
na parte que transferiu uma (1) classe do Grupo Escolar "José
Cândido", em Araçatuba, regida pela Professôra
Primária - QEPP-II - Referência "36", d. Therezinha Silma
Lima do Amaral, para o Grupo Escolar de Vila Operária, de
2.° estágio, também em Araçatuba, instalado
pelo Decreto n. 41.155, de 10, publicado a 11 de dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral