DECRETO N. 41.914, DE 8 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, referência
19, do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do referido Departamento, ocupado em caráter efetivo,
pelo Sr. Benedito Rosa, com sede de exercício na Delegacia de
Saúde de Santos, devendo o interessado ter sede de
exercício no Nucleo n. 2, da referida cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Plublica e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral