DECRETO N. 41.914, DE 8 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado em caráter efetivo, pelo Sr. Benedito Rosa, com sede de exercício na Delegacia de Saúde de Santos, devendo o interessado ter sede de exercício no Nucleo n. 2, da referida cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Plublica e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 9 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral